Decreto n.º 46943

Tipo
Decreto
Data
05/04/1966
Diploma n.º
46943
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere, no quadro do pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, para a disciplina de Química Fisiológica o lugar de assistente atribuído à disciplina de Deontologia pelo artigo 3.º do Decreto n.º 44337



Decreto n.º 46943

Atendendo a que a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra solicitou que o lugar de assistente atribuído pelo artigo 3.º do Decreto n.º 44337, de 10 de Maio de 1962, à disciplina de Deontologia seja transferido para a de Química Fisiológica;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É transferido, no quadro do pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, para a disciplina de Química Fisiológica o lugar de assistente atribuído à disciplina de Deontologia pelo artigo 3.º do Decreto n.º 44337, de 10 de Maio de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.