Decreto n.º 46891

Tipo
Decreto
Data
07/03/1966
Diploma n.º
46891
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um consulado de 4.ª classe na cidade de Tokushima, no Japão, e dependente da secção consular da Embaixada de Portugal em Tóquio



Decreto n.º 46891

Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto n.º 6462, de 7 de Março de 1920;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É criado um consulado de 4.ª classe na cidade de Tokushima, no Japão, e dependente da secção consular da Embaixada de Portugal em Tóquio.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República 7 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.