Decreto n.º 46875

Tipo
Decreto
Data
16/02/1966
Diploma n.º
46875
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um edifício escolar de oito salas de aula na freguesias de Porto Judeu, concelho de Angra do Heroísmo



Decreto n.º 46875

Considerando que foi adjudicada à Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., a empreitada de construção de um edifício escolar de oito salas de aula na freguesia de Porto Judeu, concelho de Angra do Heroísmo;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 500 dias, que abrange o ano de 1966 e parte do de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., para a execução da empreitada de construção de um edifício escolar de oito salas de aula na freguesia de Porto Judeu, concelho de Angra do Heroísmo, pela quantia de 900900$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 450000$00 no corrente ano e 450900$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.