Sumário
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício escolar de oito salas de aula na freguesia de Agualva, concelho de Vila da Praia da Vitória
Decreto n.º 46860
Considerando que foi adjudicada a Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., a empreitada de construção do edifício escolar de oito salas de aula na freguesia de Agualva, concelho da Vila da Praia da Vitória;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 500 dias, que abrange o ano de 1966 e parte do de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., para a execução da empreitada de construção do edifício escolar de oito salas de aula na freguesia de Agualva, concelho da Vila da Praia da Vitória, pela quantia de 900900$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 450000$00 no corrente ano e 450900$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.