Decreto n.º 46859

Tipo
Decreto
Data
07/02/1966
Diploma n.º
46859
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para elaboração dos estudos da parte arquitectónica e da decoração e mobiliário necessários à reconstrução do Teatro Nacional de D. Maria II



Decreto n.º 46859

Considerando que foram designados os arquitectos Guilherme Rebelo de Andrade e Rui Loureiro Rebelo de Andrade para procederem à elaboração dos estudos da parte arquitectónica e da decoração e mobiliário necessários à reconstrução do Teatro Nacional de D. Maria II;

Considerando que para a elaboração dos mesmos estudos e assistência técnica da obra está fixado o prazo de 420 dias, que abrange parte do ano de 1966 e do de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com os arquitectos Guilherme Rebelo de Andrade e Rui Loureiro Rebelo de Andrade para procederem à elaboração dos estudos da parte arquitectónica e da decoração e mobiliário necessários à reconstrução do Teatro Nacional de D. Maria II, pela quantia total de 654100$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude do contrato, mais de 436066$60 no corrente ano e 218033$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.