Decreto n.º 46854

Tipo
Decreto
Data
03/02/1966
Diploma n.º
46854
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a cadeira anexa de Língua Árabe seja professada nas Faculdades de Letras das Universidades de Coimbra e de Lisboa



Decreto n.º 46854

Considerando que o conselho escolar da Faculdade de Letras e a senado da Universidade de Coimbra representaram no sentido de a cadeira anexa de Língua Árabe (que, em virtude do artigo 1.º do Decreto n.º 41341, de 30 de Outubro de 1957, existe só na Faculdade congénere de Lisboa) passar também a funcionar naquela Faculdade;

Considerando que a Junta Nacional da Educação, pela sua secção do ensino superior, se pronunciou favoràvelmente a essa pretensão;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A cadeira anexa de Língua Árabe será professada nas Faculdades de Letras das Universidades de Coimbra e de Lisboa.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.