Decreto n.º 46844

Tipo
Decreto
Data
27/01/1966
Diploma n.º
46844
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula a situação dos funcionários e agentes do Estado Português da Índia que ainda se encontram em regime de prestação de serviço, de que tratam o § 1.º do artigo 3.º do Decreto n.º 44660 e o artigo 2.º do Decreto n.º 45623



Decreto n.º 46844

Atendendo a que o ingresso nos quadros da maioria dos funcionários e agentes do Estado Português da Índia, que ainda se encontram em regime de prestação de serviço, não poderá efectuar-se no prazo legalmente previsto;

Considerando que se torna necessário providenciar no sentido de se assegurar em definitivo a situação desses funcionários e agentes;

Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A situação de «prestação de serviço» de que tratam o § 1.º do artigo 3.º do Decreto n.º 44660, de 2 de Novembro de 1962, e o artigo 2.º do Decreto n.º 45623, de 27 de Março de 1964, durará pelo tempo necessário ao ingresso definitivo dos funcionários e agentes do Estado Português da Índia nos respectivos quadros ou em outros semelhantes, onde foram colocados, ao abrigo das citadas disposições legais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.