Decreto n.º 46832

Tipo
Decreto
Data
06/01/1966
Diploma n.º
46832
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a forma de distribuição pelos diversos grupos de disciplinas dos lugares de professor catedrático e de professor extraordinário das Faculdades de Ciências, a que se refere o artigo único do Decreto-Lei n.º 46580



Decreto n.º 46832

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os lugares de professor catedrático e de professor extraordinário das Faculdades de Ciências, a que se refere o artigo único do Decreto-Lei n.º 46580, de 4 de Outubro de 1965, distribuem-se da forma seguinte pelos diversos grupos de disciplinas:

(ver documento original)

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.