Decreto n.º 46827

Tipo
Decreto
Data
04/01/1966
Diploma n.º
46827
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 9.º do Decreto n.º 46250, que constitui na província ultramarina de Timor a Comissão Técnica de Planeamento e Integração Económica, prevista no Decreto n.º 45259



Decreto n.º 46827

Tornando-se necessário aplicar o disposto no artigo 9.º do Decreto n.º 46250, de 19 de Março de 1965, que criou a Comissão Técnica de Planeamento e Integração Económica de Timor, a outros técnicos com cursos médios;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 9.º do Decreto n.º 46250, de 19 de Março de 1965, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º Os subsídios diários a abonar ao pessoal técnico das brigadas e dos serviços da província de Timor de conformidade com o que dispõe o Decreto n.º 44364 nos seus artigos 7.º (com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 32.º do Decreto n.º 45083, de 24 de Junho de 1963), 8.º (com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 13.º do Decreto n.º 44730, de 24 de Novembro de 1962) e 9.º são fixados nas importâncias seguintes:

Chefes de serviços ou de brigada (E): 200$00 a 300$00;

Engenheiros de 1.ª classe ou outros técnicos de curso superior equiparado (F): 150$00 a 200$00;

Outros técnicos com o curso superior (G e H): a 175$00;

Técnicos com cursos médios (I, J, K, L e M): 60$00 a 120$00;

Topógrafos (L e M): 40$00 a 90$00;

Auxiliares diversos: 25$00 a 50$00.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas - J. da Silva Cunha.