Sumário
Determina que deixe de ser ministrada a 15.ª disciplina (Inglês Tecnológico) no curso da Escola Central de Sargentos, a que se refere a alínea C) do artigo 13.º do Decreto n.º 40423
Decreto n.º 46823
Considerando que não se torna essencial, na formação de oficiais do serviço geral da Força Aérea, uma qualificação na língua inglesa e que os sargentos nomeados para a frequência da Escola Central de Sargentos são prèviamente seleccionados e já possuem habilitações profissionais de muito interesse para o serviço;
Tornando-se necessário alterar o estabelecido pelo Decreto n.º 40423, de 6 de Dezembro de 1959, que estabeleceu a reorganização da Escola Central de Sargentos;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Deixa de ser ministrada a 15.ª disciplina (Inglês Tecnológico) no curso da Escola Central de Sargentos, a que se refere a alínea C) do artigo 13.º do Decreto n.º 40423, de 6 de Dezembro de 1955.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Francisco António das Chagas.