Sumário
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1966 uma importância, ou a que se apurar como saldo do contrato, para a execução da empreitada de construção das obras de regadio da veiga da Beselga
Decreto n.º 46810
Considerando que, em execução do Decreto n.º 45927, de 16 de Setembro de 1964, foi celebrado contrato entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e a firma Simões Pereira & C.ª, Lda., datado de 20 de Novembro de 1964, para execução da empreitada de construção das obras do regadio da veiga da Beselga, cuja prazo de conclusão foi fixado para o ano de 1965;
Considerando que no referido contrato se estipulou que os pagamentos a efectuar, até ao limite de 1829982$90, não poderiam exceder:
Em 1964 ... 960000$00
Em 1965 ... 869982$90
acrescendo a esta última importância o saldo do ano anterior;
Considerando que, por motivo de diversas dificuldades que surgiram, se julga presentemente necessário prorrogar o prazo contratual da empreitada até ao ano de 1966, o que envolve um encargo nesse ano que se estima em 300000$00;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1966 a importância de 300000$00, ou a que se apurar como saldo do contrato, para execução da empreitada de construção das obras do regadio da veiga da Beselga.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.