Sumário
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de obras de reparação, beneficiação e complementares do edifício escolar de uma sala, tipo indefinido, do núcleo de Laceiras, freguesia de Cabanas, concelho de Carregal do Sal, distrito de Viseu
Decreto n.º 46778
Considerando que foi adjudicada a Joaquim da Silva Pessoa a empreitada de obras de reparação, beneficiação e complementares do edifício escolar de uma sala, tipo indefinido, do núcleo de Laceiras, freguesia de Cabanas, concelho de Carregal do Sal, distrito de Viseu.
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 180 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e de 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Joaquim da Silva Pessoa para a execução da empreitada de obras de reparação, beneficiação e complementares do edifício escolar de uma sala, tipo indefinido, do núcleo de Laceiras, freguesia de Cabanas, concelho de Carregal do Sal, distrito de Viseu, pela quantia de 109560$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 5000$00 no corrente ano e 104560$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.