Decreto n.º 46765

Tipo
Decreto
Data
20/12/1965
Diploma n.º
46765
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações numa rubrica do orçamento do Ministério das Obras Públicas e no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões



Decreto n.º 46765

Com fundamento no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 14700000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 12.º «Plano Intercalar de Fomento»:

Artigo 106.º «Portos»:

N.º 10) «Vila do Porto» (ver nota g) ... 2000000$00

(nota g) Autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada.

Ministério das Comunicações

Capítulo 14.º «Plano Intercalar de Fomento»:

Artigo 177.º «Portos»:

N.º 2) «Douro e Leixões» ... 10000000$00

N.º 4) «Ponta Delgada» ... 1200000$00

N.º 7) «Aveiro» (ver nota d) ... 1500000$00

... 12700000$00

... 14700000$00

(nota d) Autofinanciamento.

Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verba de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 9.º, artigo 288.º «Reembolso do autofinanciamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 10000000$00

Capítulo 9.º, artigo 289.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma do Porto de Aveiro» ... 500000$00

Capítulo 9.º, artigo 292.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada» ... 3200000$00

... 13700000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 12.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 1000000$00

... 14700000$00

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Obras Públicas:

É eliminada a observação (e) aposta à dotação do capítulo 12.º, artigo 106.º, n.º 1).

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Reforços:

Despesa ordinária:

Artigo 15.º «Execução do Plano Intercalar de Fomento (Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1964)»:

N.º 1) «Ampliação do porto comercial de Leixões»:

Alínea 1 «Materiais e outras despesas» ... 10000000$00

Contrapartida:

Receita extraordinária:

Artigo 33.º «Execução do Plano Intercalar de Fomento (Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1964)»:

N.º 1) «Tesouro Público» ... 10000000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.