Sumário
Autoriza a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato para a empreitada de execução de fundações, estrutura de betão armado, toscos, cobertura e redes de águas e esgotos do edifício da física e química da Faculdade de Ciências da referida Cidade Universitária
Decreto n.º 46753
Considerando que foi adjudicada à firma Construção Elo, Lda., a empreitada de execução de fundações, estrutura de betão armada, toscos, cobertura e redes de águas e esgotos do edifício da física e química da Faculdade de Ciências da Cidade Universitária de Coimbra;
Considerando que para a execução do tal empreitada, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 750 dias, que abrange parte do ano de 1965, o de 1966 e parte do ano de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigos 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:.
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato com a firma Construções Elo, Lda., para a empreitada de execução de fundações, estrutura de betão armado, toscos, cobertura e redes de águas e esgotos do edifício da física e química da Faculdade de Ciências da Cidade Universitária de Coimbra, pela importância de 25486876$00;
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 3500000$00 no corrente ano, 9500000$00 no ano de 1966 e 12486876$00, ou o que se apurar como saldo, nos ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.