Decreto n.º 46738

Tipo
Decreto
Data
11/12/1965
Diploma n.º
46738
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada «Hospitais da Universidade de Coimbra - Obras de beneficiação do edifício do banco (diversas obras)»



Decreto n.º 46738

Considerando que foi adjudicada a Anselmo Costa a empreitada «Hospitais da Universidade de Coimbra - Obras de beneficiação do edifício do banco (diversas obras)»;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 360 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e de 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Anselmo Costa para a execução da empreitada «Hospitais da Universidade de Coimbra - Obras de beneficiação do edifício do banco (diversas obras)», pela quantia de 547956$50.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 295000$00 no corrente ano e 252956$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.