Decreto n.º 46737

Tipo
Decreto
Data
11/12/1965
Diploma n.º
46737
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada «Asilo de Mendicidade de Lisboa, em Alcobaça - Instalação de uma central térmica»



Decreto n.º 46737

Considerando que foi adjudicada à firma Fonseca & Seabra, Lda., a empreitada «Asilo de Mendicidade de Lisboa, em Alcobaça (instalação de uma central térmica)»;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 150 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e de 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Fonseca & Seabra, Lda., para a execução da empreitada «Asilo de Mendicidade de Lisboa, em Alcobaça - Instalação de uma central térmica», pela quantia de 716544$10.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 314860$00 no corrente ano e 401684$10, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.