Decreto n.º 46719

Tipo
Decreto
Data
07/12/1965
Diploma n.º
46719
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um edifício escolar, de três salas, no concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo (empreitada n.º 562)



Decreto n.º 46719

Considerando que foi adjudicada a Eusébio Exposto a empreitada de construção de um edifício escolar, de três salas, no concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo (empreitada n.º 562);

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 720 dias, que abrange parte do ano de 1965, o de 1966 e parte do de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Eusébio Exposto para a execução da empreitada de construção de um edifício escolar, de três salas, no concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo (empreitada n.º 562), pela quantia de 379500$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 10000$00 no corrente ano, 280000$00 no ano de 1966 e 89500$00 ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.