Decreto n.º 46716

Tipo
Decreto
Data
06/12/1965
Diploma n.º
46716
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um edifício escolar, de quatro salas, no concelho de Guimarães, distrito de Braga (empreitada n.º 537)



Decreto n.º 46716

Considerando que foi adjudicada a Arnaldo Fernandes Costeira a empreitada de construção de um edifício escolar, de quatro salas de aula, no concelho de Guimarães, distrito de Braga (empreitada n.º 537).

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 450 dias, que abrange parte do ano de 1965, o de 1966 e parte do ano de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Arnaldo Fernandes Costeira para a execução da empreitada de construção de um edifício escolar, de quatro salas de aula, no concelho de Guimarães, distrito de Braga (empreitada n.º 537), pela quantia de 403260$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contrato, mais de 20000$00 no corrente ano, 200000$00 no ano de 1966 e 183260$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.