Decreto n.º 46712

Tipo
Decreto
Data
06/12/1965
Diploma n.º
46712
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um edifício escolar, de três salas, no concelho de Vieira do Minho, distrito de Braga (empreitada n.º 538)



Decreto n.º 46712

Considerando que foi adjudicada a Arnaldo Fernandes Costeira a empreitada de construção de um edifício escolar, de três salas, no concelho de Vieira do Minho, distrito de Braga (empreitada n.º 538);

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 450 dias, que abrange parte do ano de 1965, o de 1966 e parte do ano de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Arnaldo Fernandes Costeira para a execução da empreitada de construção de um edifício escolar, de três salas, no concelho de Vieira do Minho, distrito de Braga (empreitada n.º 538), pela quantia de 380600$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 20000$00 no corrente ano, 280000$00 no ano de 1966 e 80600$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.