Decreto n.º 46709

Tipo
Decreto
Data
06/12/1965
Diploma n.º
46709
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um edifício escolar, de uma sala de aula, no concelho de Mogadouro, distrito de Bragança (empreitada n.º 544)



Decreto n.º 46709

Considerando que foi adjudicada a Albano Martins de Paiva a empreitada de construção de um edifício escolar, de uma sala de aula, no concelho de Mogadouro, distrito de Bragança (empreitada n.º 544);

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 240 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Albano Martins de Paiva para a execução da empreitada de construção de um edifício escolar, de uma sala de aula, no concelho de Mogadouro, distrito de Bragança (empreitada n.º 544), pela quantia de 112530$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 5000$00 no corrente ano e 107530$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.