Decreto n.º 46703

Tipo
Decreto
Data
06/12/1965
Diploma n.º
46703
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um edifício escolar, de uma sala, no concelho de Montalegre, distrito de Vila Real (empreitada n.º 575)



Decreto n.º 46703

Considerando que foi adjudicada a Manuel Marques a empreitada de construção de um edifício escolar, de uma sala, no concelho de Montalegre, distrito de Vila Real (empreitada n.º 575);

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 240 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e de 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Manuel Marques para a execução da empreitada de construção de um edifício escolar, de uma sala, no concelho de Montalegre, distrito de Vila Real (empreitada n.º 575), pela quantia de 102850$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 5000$00 no corrente ano e 97850$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.