Sumário
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrata para a execução da empreitada de construção de um edifício escolar, de uma sala de aula, no concelho de Vila Real, distrito de Vila Real (empreitada n.º 584)
Decreto n.º 46693
Considerando que foi adjudicada a Arnaldo Fernandes Costeira e Camilo Fernandes Costeira a empreitada de construção de um edifício escolar, de uma sala de aula, no concelho de Vila Real, distrito de Vila Real (empreitada n.º 584);
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 240 dias, que abrange parte do ano de 1965 e de 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Arnaldo Fernandes Costeira e Camilo Fernandes Costeira para a execução da empreitada de construção de um edifício escolar, de uma sala de aula, no concelho de Vila Real, distrito de Vila Real (empreitada n.º 584), pela quantia de 104830$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contrato, mais de 5000$00 no corrente ano, e 99830$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.