Decreto n.º 46690

Tipo
Decreto
Data
04/12/1965
Diploma n.º
46690
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um edifício escolar, de duas salas, no concelho de Arcos de Valdevez, distrito do Porto (empreitada n.º 564)



Decreto n.º 46690

Considerando que foi adjudicada a Eusébio Exposto a empreitada de construção de um edifício escolar, de duas salas, no concelho de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo (empreitada n.º 564);

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 300 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e de 1966;

Tendo em vista o disposto no Artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Eusébio Exposto para a execução da empreitada de construção de um edifício escolar, de duas salas, no concelho de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo (empreitada n.º 564), pela quantia de 178090$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 10000$00 no corrente ano e 168090$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.