Decreto n.º 46655

Tipo
Decreto
Data
19/11/1965
Diploma n.º
46655
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça em 50000$00 no ano de 1965 a importância máxima que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones pode despender no mesmo ano, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 44863 e do artigo único do Decreto n.º 46061, com a edição de certas publicações de características permanentes



Decreto n.º 46655

O Decreto n.º 44863, de 23 de Janeiro de 1963, autorizou a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contrato escrito para o fornecimento, durante quatro anos, de certas publicações de serviço com características permanentes.

As verbas fixadas para cada um dos anos de vigência do contrato foram, posteriormente e em relação aos anos de 1965 e 1966, reforçadas nos termos do Decreto n.º 46061, de 3 de Dezembro de 1964.

Em relação ao ano corrente mostra-se esse reforço insuficiente, por o número de edições, de reedições, de suplementos de actualização e de tiragens ter sido maior do que o previsto.

Torna-se, por isso, necessário reforçar em 50000$00 a verba estipulada para 1965.

Nestes termos:

Tendo em vista, o preceituado no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É reforçada em 50000$00 no ano de 1965 a importância máxima que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones pode despender neste mesmo ano, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 44863, de 23 de Janeiro de 1963, e nos termos do artigo único do Decreto n.º 46061, de 3 de Dezembro de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.