Decreto n.º 46645

Tipo
Decreto
Data
16/11/1965
Diploma n.º
46645
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro do Ultramar nomear, independentemente do concurso documental a que se refere o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto n.º 43899, os conservadores e notários ao abrigo dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 28.º do referido decreto, do artigo 2.º do Decreto n.º 44548 e do artigo 8.º do Decreto n.º 46076



Decreto n.º 46645

Tem-se levantado várias dúvidas na execução do disposto nos artigos 28.º e 29.º do Decreto n.º 43899, de 6 de Setembro de 1961, bem como no artigo 8.º do Decreto n.º 46076, de 16 de Dezembro de 1964.

Enquanto não se procede à revisão geral daquele decreto, que as circunstâncias e a prática aconselham, torna-se urgente resolver aquelas dúvidas, dada a demora que delas resultam no provimento de certos cargos.

Nestes termos:

E tendo em vista o preceituado no § 1.º do n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição e na alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O Ministro do Ultramar poderá nomear os conservadores e notários ao abrigo dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 28.º do Decreto n.º 43899, de 6 de Setembro de 1961, artigo 2.º do Decreto n.º 44548, de 28 de Agosto de 1962, e artigo 8.º do Decreto n.º 46076, de 16 de Dezembro de 1964, independentemente do concurso documental a que se refere o n.º 1 do artigo 29.º daquele Decreto n.º 43899.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.