Decreto n.º 46624

Tipo
Decreto
Data
02/11/1965
Diploma n.º
46624
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa o dia 11 do mês corrente para a eleição dos Procuradores à Câmara Corporativa em representação das Misericórdias, dos municípios e das federações desportivas



Decreto n.º 46624

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A eleição dos Procuradores à Câmara Corporativa em representação das Misericórdias, dos municípios e das federações desportivas realizar-se-á no dia 11 do mês corrente e nos termos estabelecidos no Decreto n.º 29112, de 12 de Novembro de 1938, devendo as formalidades indicadas no § único do artigo 1.º, no artigo 3.º e no § único do artigo 4.º do citado diploma cumprir-se até ao dia 9.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Inocêncio Galvão Teles - Francisco Pereira Neto de Carvalho.