Decreto n.º 46615

Tipo
Decreto
Data
26/10/1965
Diploma n.º
46615
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Comissão de Construções Hospitalares
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício da lavadaria e ligação da cozinha às copas (zona 5) do hospital regional de Évora



Decreto n.º 46615

Considerando que foi adjudicada a Luís Pereira da Costa a empreitada de construção do edifício da lavadaria e ligação da cozinha às copas (zona 5) do hospital regional de Évora;

E que o prazo para a sua execução, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, é de 180 dias, abrangendo parte dos anos de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com Luís Pereira da Costa para execução da empreitada de construção do edifício da lavadaria e ligação da cozinha às copas (zona 5) do hospital regional de Évora, pela importância de 847463$50.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de Construções Hospitalares despender com pagamentos relativos à execução do contrato mais de 247463$50 em 1965 e 600000$00, ou o saldo que se apurar, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.