Decreto n.º 46600

Tipo
Decreto
Data
20/10/1965
Diploma n.º
46600
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Dissolve a Junta de Freguesia de Alvalade, do concelho de Lisboa, e estabelece o regime de tutela para a respectiva autarquia



Decreto n.º 46600

Em inquérito a que se procedeu aos actos da Junta de Freguesia de Alvalade, do concelho de Lisboa, provou-se, designadamente:

a) Que não existia qualquer livro de contabilidade;

b) Que se efectuaram despesas independentemente do processamento das respectivas autorizações de pagamento e excedendo as dotações orçamentais, sendo algumas delas manifestamente estranhas às atribuições das juntas de freguesia;

c) Que deixaram de ser depositados na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência os saldos sem imediata aplicação.

As irregularidades apontadas são de molde a comprometer gravemente os fins que à mencionada junta de freguesia cumpre prosseguir, verificando-se, pois, que a gerência do corpo administrativo se tornou nociva aos interesses da respectiva autarquia.

Nestas condições, e tendo em vista a informação prestada pelo Governo Civil do distrito de Lisboa e o disposto nos artigos 378.º, n.º 1.º, e 382.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É dissolvida a Junta de Freguesia de Alvalade, do concelho de Lisboa, e estabelecido o regime de tutela para a respectiva autarquia.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.