Decreto n.º 46599

Tipo
Decreto
Data
19/10/1965
Diploma n.º
46599
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Revogado

Sumário

Acrescenta os óleos de bagaço de azeitona, de bolota e de grainha de uva à relação dos óleos comestíveis autorizados no fabrico de margarina pelo artigo 2.º do Decreto n.º 42354



Decreto n.º 46599

Reconhecida a conveniência de autorizar a utilização, no fabrico de margarina, dos óleos considerados directamente comestíveis pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46257, de 19 de Março de 1965;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. À relação dos óleos comestíveis autorizados no fabrico de margarina pelo artigo 2.º do Decreto n.º 42354, de 2 de Julho de 1959, são acrescentados os óleos de bagaço de azeitona, de bolota e de grainha de uva.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Manuel Alves Machado.