Decreto n.º 46586

Tipo
Decreto
Data
12/10/1965
Diploma n.º
46586
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as taxas que incidem sobre a produção de tabacos manipulados e importados na província ultramarina de Cabo Verde, constantes do artigo 4.º do Decreto n.º 27322



Decreto n.º 46586

Considerando as razões que levaram o Governo da província de Cabo Verde a propor alterações ao disposto no Decreto n.º 27322, de 12 de Dezembro de 1936, que regulamenta a produção e importação de tabacos na província;

Verificando-se a necessidade de dar satisfação à proposta, actualizando-se as taxas que incidem sobre a produção de tabacos manipulados e importados, para quantitativos justos;

Por motivo de urgência, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e da alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São alteradas, como se seguem, as taxas constantes do artigo 4.º do Decreto n.º 27322, de 12 de Dezembro de 1936:

a) Tabaco em charutos e cigarrilhas ... 22$00

b) Cigarros em qualquer embalagem ... 18$00

c) Tabaco picado em pacotes ou outras embalagens ... 15$00

d) Tabaco em pasta ... 10$00

e) Outras espécies ... 4$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.