Decreto n.º 46444

Tipo
Decreto
Data
16/07/1965
Diploma n.º
46444
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração da parte arquitectónica do projecto do Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge e respectiva assistência técnica



Decreto n.º 46444

Considerando que foi designado o arquitecto António Pedro Pardal Monteiro para proceder à elaboração da parte arquitectónica do projecto do Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge;

Considerando que para a elaboração do mesmo projecto e assistência técnica da obra está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto António Pedro Pardal Monteiro para a elaboração da parte arquitectónica do projecto do Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge e respectiva assistência técnica, pela quantia de 353051$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude do contrato, mais de 117683$60 no corrente ano e 235367$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.