Decreto n.º 464/73

Tipo
Decreto
Data
17/09/1973
Diploma n.º
464/73
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governador-Geral de Moçambique a aprovar por despacho o plano director da região de Lourenço Marques



Decreto n.º 464/73

de 17 de Setembro

Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique:

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo único. O Governador-Geral de Moçambique pode aprovar por despacho o plano director da região de Lourenço Marques, ouvido o Conselho Técnico de Obras Públicas.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 3 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.