Decreto n.º 46396

Tipo
Decreto
Data
14/06/1965
Diploma n.º
46396
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministérios das Obras Públicas e da Saúde e Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do prédio da Rua da Penha de França



Decreto n.º 46396

Considerando que foi adjudicada à firma Sociedade de Construção Civil - Soconscível, Lda., a empreitada de construção do prédio da Rua da Penha de França;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 730 dias, que abrange parte do ano de 1965, o de 1966 e parte do de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41875, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Sociedade de Construção Civil - Soconscível, Lda., para a execução da empreitada de construção do prédio da Rua da Penha de França, pela importância de 9454823$50.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa despender, com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 2500000$00 no corrente ano, mais de 4000000$00 no ano de 1966 e 2954823$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco Pereira Neto de Carvalho.