Decreto n.º 46376

Tipo
Decreto
Data
11/06/1965
Diploma n.º
46376
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 28.º do Regulamento das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, aprovado pelo Decreto n.º 40393



Decreto n.º 46376

Convindo actualizar o regime de transferências do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 28.º do Regulamento das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, aprovado pelo Decreto n.º 40393, de 22 de Novembro de 1955, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 28.º O pessoal civil pode ser transferido temporàriamente para as unidades e estabelecimentos da Força Aérea ou para outros departamentos oficiais nacionais ou estrangeiros estabelecidos em território português, por determinação e nas condições a fixar pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, mediante proposta das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

§ único. O pessoal transferido nas condições expressas no corpo do presente artigo manterá todos os direitos como se estivesse em serviço nos respectivos quadros, nomeadamente no que se refere a promoções e a descontos para a Caixa Geral de Aposentações e demais organismos de que, por imposição legal, seja contribuinte.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.