Decreto n.º 463-A/75

Tipo
Decreto
Data
27/08/1975
Diploma n.º
463-A/75
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga a sessão da Assembleia Constituinte pelo prazo máximo previsto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei Constitucional n.º 3/74



Decreto n.º 463-A/75

de 27 de Agosto

Nos termos do n.º 8 do artigo 7.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e ouvido o Conselho da Revolução:

Tenho por bem prorrogar a sessão da Assembleia Constituinte pelo prazo máximo previsto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei Constitucional n.º 3/74.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Agosto de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.