Decreto n.º 46285

Tipo
Decreto
Data
19/04/1965
Diploma n.º
46285
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E COMÉRCIO;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Vila do Porto, Açores



Decreto n.º 46285

Considerando que foi adjudicada à firma Micol - Sociedade Micaelense de Construções, Lda., a empreitada de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Vila do Porto, Açores;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 450 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto o artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Micol - Sociedade Micaelense de Construções, Lda., para a execução da empreitada de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Vila do Porto, Açores, pela importância de 1042039$40.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 500000$00 no corrente ano e 542039$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António da Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.