Decreto n.º 46263

Tipo
Decreto
Data
01/04/1965
Diploma n.º
46263
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações no Estatuto do Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal, aprovado pelo Decreto n.º 41042



Decreto n.º 46263

Considerando que o actual Estatuto do Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal, aprovado pelo Decreto n.º 41042, de 25 de Março de 1957, permitiu a normalização da situação financeira do mesmo Cofre;

Considerando que essa normalização possibilita a suspensão de limitações ao pagamento de subsídios legados pelos antigos subscritores;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São eliminados o § 3.º do artigo 2.º, a alínea c) do artigo 26.º e o § 2.º do artigo 27.º do Estatuto do Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal.

Art. 2.º As actuais alíneas d) e e) do artigo 26.º passam a constituir as alíneas c) e d) do mesmo artigo e o § 1.º do artigo 27.º o § único do mesmo artigo.

Art. 3.º O artigo 27.º passa a ter a seguinte redacção:

Art. 27.º O saldo anual da conta de gerência destinar-se-á a completar o fundo de reservas matemáticas e a constituir o fundo de reserva.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.