Decreto n.º 46230

Tipo
Decreto
Data
16/03/1965
Diploma n.º
46230
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivas na província ultramarina de Angola à Polícia de Segurança Pública, em que se integrou a Guarda Fiscal, e prorrogadas até 30 de Junho de 1965, as disposições do Decreto n.º 44984 (concurso para provimento de lugares do Corpo da Guarda Fiscal)



Decreto n.º 46230

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola para que o provimento de lugares de graduado da Polícia de Segurança Pública se faça com dispensa de prestação de provas, pelas graves perturbações que causariam ao serviço no período de reorganização que a corporação atravessa; e

Atendendo à urgência requerida;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Na província de Angola são extensivas à Polícia de Segurança Pública, em que se integrou a Guarda Fiscal, e prorrogadas até 30 de Junho de 1965 as disposições do Decreto n.º 44984, de 18 de Abril de 1963.

Paços do Governo da República, 16 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.