Decreto n.º 46229

Tipo
Decreto
Data
16/03/1965
Diploma n.º
46229
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o artigo 2.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 92, publicado no Boletim Oficial de Angola em 28 de Outubro de 1961



Decreto n.º 46229

Atendendo a que já não perduram as circunstâncias de ordem financeira que impuseram o estabelecimento de certas restrições aos direitos dos agentes dos serviços públicos da província de Angola;

Considerando a proposta do respectivo Governo-Geral;

Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e alínea a) da regra III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 2.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 92, publicado no Boletim Oficial de Angola em 28 de Outubro de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.