Sumário
Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do aeroporto de S. Miguel, 1.ª fase
Decreto n.º 46225
Tendo em vista que foi adjudicada à Construtora do Tâmega, Lda., a empreitada de construção do aeroporto de S. Miguel, 1.ª fase:
Considerando que, para a sua execução, está fixado o prazo de 730 dias, e que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1965, 1966 e 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a Construtora do Tâmega, Lda., para a execução da empreitada de construção do aeroporto de S. Miguel, 1.ª fase, pela importância de 35738700$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos a trabalhos executados por virtude do contrato mais de 8000000$00 no corrente ano, 16000000$00 no ano de 1966 e 11738700$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.