Decreto n.º 46223

Tipo
Decreto
Data
13/03/1965
Diploma n.º
46223
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada de construção do depósito de material e garagem dos correios, telégrafos e telefones de Viseu



Decreto n.º 46223

Considerando que foi adjudicada à firma Ofar - Organização Construtora Faro, Lda., a empreitada de construção do depósito de material e garagem dos correios, telégrafos e telefones de Viseu;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 360 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Ofar - Organização Construtora Faro, Lda., para a execução da empreitada de construção do depósito de material e garagem dos correios, telégrafos e telefones de Viseu, pela importância de 1216000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas por virtude do contrato mais de 600000$00 no corrente ano e 616000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.