Decreto n.º 46217

Tipo
Decreto
Data
05/03/1965
Diploma n.º
46217
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do projecto da obra de construção do depósito de material dos correios, telégrafos e telefones da Guarda



Decreto n.º 46217

Considerando que foi designado o Eng.º José Abreu Lima Abranches Pinto para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do depósito de material dos correios, telégrafos e telefones da Guarda;

Considerando que para a elaboração do mesmo projecto e assistência técnica da obra está fixado um prazo que abrange parte do ano de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o Eng.º José Abreu Lima Abranches Pinto para a elaboração do projecto da obra de construção do depósito de material dos correios, telégrafos e telefones da Guarda e respectiva assistência técnica, pela quantia de 91137$50.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude do contrato, mais de 30379$10 no corrente ano e 60758$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.