Sumário
Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a despender em pagamentos relativos às obras de construção do prédio da Rua de Alexandre Herculano, 16, e Rua do Duque de Palmela, 2 a 4 (construção civil), a importância que se apurou como saldo do ano de 1964
Decreto n.º 46215
Pelo Decreto n.º 45136, de 13 de Julho de 1963, foi autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Sociedade de Construção Civil - Soconscível, Lda., para execução da empreitada de construção do prédio da Rua de Alexandre Herculano, 16, e Rua do Duque de Palmela, 2 a 4 (construção civil), pela importância de 5239000$00, e a despender nos anos de 1963 e 1964.
Não tendo sido possível terminar a empreitada até final de 1964, reconhece-se ser necessário proceder ainda durante o ano em curso à execução de trabalhos correspondentes ao saldo do contrato.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Fica autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a despender em pagamentos relativos às obras de construção do prédio da Rua de Alexandre Herculano, 16, e Rua do Duque de Palmela, 2 a 4 (construção civil), nos termos do contrato celebrado com a firma Sociedade de Construção Civil - Soconscível, Lda., a importância de 927379$70, que se apurou como saldo do ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco Pereira Neto de Carvalho.