Decreto n.º 46202

Tipo
Decreto
Data
25/02/1965
Diploma n.º
46202
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, para a respectiva importância constituir o n.º 2) do artigo 343.º, capítulo 8.º, do orçamento do segundo dos referidos Ministérios em vigor no corrente ano económico



Decreto n.º 46202

Com fundamento no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 46195, de 20 de Fevereiro de 1965;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, um crédito especial da quantia de 12000000$00, a qual é inscrita no artigo 343.º «Remunerações acidentais», divisão «Despesas gerais», capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério», do orçamento do segundo dos referidos Ministérios em vigor no corrente ano económico, pela forma a seguir designada:

N.º 2) «Subsídio de guarnição».

Art. 2.º São anuladas as importâncias de 5000000$00 e de 7000000$00, respectivamente nas verbas do n.º 1) do artigo 329.º e do n.º 1) do artigo 344.º, ambas dos capítulo e orçamento indicados no artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha.