Decreto n.º 462/71

Tipo
Decreto
Data
30/10/1971
Diploma n.º
462/71
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a concessão de uma coutada comunitária situada nos limites da freguesia da Vermelha, do concelho do Cadaval



Decreto n.º 462/71

de 30 de Outubro

A Junta de Freguesia da Vermelha, do concelho do Cadaval, obtido o consentimento e apoio dos proprietários, requereu, ao brigo das disposições do Decreto-Lei n.º 231/71, de 28 de Maio, a concessão de uma coutada comunitária, formada por um conjunto de prédios com a área total de 1290 ha, situado dentro dos limites daquela freguesia.

O interesse de iniciativas como essa merecem todo o estímulo, e por isso se considera justificável que, para coutadas deste género, se altere o regime de vigência estabelecido no n.º 2 do artigo 138.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a concessão da coutada comunitária, constituída por um conjunto de terrenos com a área de 1290 ha, situado nos limites da freguesia da Vermelha, do concelho Cadaval, nos termos do Decreto-Lei n.º 231/71, de 28 de Maio, e disposições aplicáveis do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, e que será delimitada e titulada por alvará do Serviço de Inspecção da Caça e Pesca da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Art. 2.º As coutadas comunitárias não ficam sujeitas ao prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 138.º do Decreto n.º 47847.

Marcello Caetano - Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Promulgado em 18 de Outubro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.