Decreto n.º 462/70

Tipo
Decreto
Data
07/10/1970
Diploma n.º
462/70
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que na província de Cabo Verde a importação de combustíveis a consumir nas instalações de dessalinização da água do mar seja isenta de direitos e outras imposições, com excepção do selo do despacho



Decreto n.º 462/70

de 7 de Outubro

Sendo do maior interesse eliminar na província de Cabo Verde os encargos fiscais relativos à importação de combustíveis a consumir nas instalações de dessalinização da água do mar, a fim de reduzir os custos dessa operação;

Sob proposta do Governo da província de Cabo Verde;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Na província de Cabo Verde é isenta de direitos e outras imposições, com excepção do selo do despacho, a importação de combustíveis a consumir nas instalações de dessalinização da água do mar.

Art. 2.º A isenção referida no artigo anterior abrange a taxa dos emolumentos gerais aduaneiros.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 15 de Setembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.