Sumário
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1965 uma importância, ou a que se apurar como saldo, da empreitada de construção do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde (2.ª fase)
Decreto n.º 46161
Considerando que, pelo Decreto n.º 45536, de 21 de Janeiro de 1964, foi a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1964 a importância de 618600$00, apurada como saldo no fim do ano de 1963 do contrato da empreitada de construção do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde (2.ª fase);
Considerando que não foi possível concluir a obra no ano de 1964 e que se prevê um saldo de 360000$00 no final do ano;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1965 a importância de 360000$00, ou a que se apurar como saldo da empreitada de construção do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde (2.ª fase).
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.