Decreto n.º 46146

Tipo
Decreto
Data
06/01/1965
Diploma n.º
46146
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS, Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Submete ao regime florestal parcial obrigatório vários prédios situados no concelho de Odemira, freguesia de Santa a Clara-a-Velha, a montante da barragem de Santa Clara



Decreto n.º 46146

Tendo sido aprovado pelo Decreto n.º 42932, de 19 de Abril de 1960, o plano de arborização da bacia hidrográfica do rio Mira, procedeu a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, ao abrigo da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954, à elaboração dos projectos de arborização dos terrenos particulares incluídos naquele perímetro.

Ouvidas as estações competentes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São submetidos ao regime florestal parcial obrigatório os 337 prédios constantes da lista em anexo, com a área total de 6742 ha e situados no concelho de Odemira, freguesia de Santa Clara-a-Velha, a montante da barragem de Santa Clara, em construção.

Art. 2.º A arborização será efectuada de acordo com o estabelecido no artigo 13.º e seus parágrafos da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954.

Art. 3.º A execução do presente decreto só terá lugar decorrido o prazo de 30 dias, a contar da data de afixação dos editais regulamentares nos lugares públicos do costume do concelho e freguesia da situação das propriedades.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Lista de prédios a que se refere o artigo 1.º

Concelho de Odemira

Freguesia de Santa Clara-a-Velha

(ver documento original)

Ministério da Economia, 6 de Janeiro de 1965. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.