Decreto n.º 46125

Tipo
Decreto
Data
30/12/1964
Diploma n.º
46125
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea f) do artigo 67.º do Decreto n.º 36875, que promulga o Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal dos Correios, Telégrafos e Telefones



Decreto n.º 46125

Com a publicação do Decreto n.º 44907, de 5 de Março de 1963, foi dada nova redacção ao artigo 67.º do Decreto n.º 36875, de 17 de Maio de 1948 (Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal dos Correios, Telégrafos e Telefones).

Convindo uniformizar o regime de provas dos concursos de promoção do pessoal de grau universitário, com vista à simplificação dos referidos concursos, e mantendo-se ainda o regime de provas públicas para os de promoção de assessores jurídicos e examinadores, devem estas passar a ser também documentais.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A alínea f) do artigo 67.º do Decreto n.º 36875, de 17 de Maio de 1948 (Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal dos Correios, Telégrafos e Telefones), alterada pelo Decreto n.º 44907, de 5 de Março de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 67.º ...

f) As dos concursos de promoção para os funcionários dos grupos 4, 5, 10, 17, 19 e 22.

...

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.