Sumário
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1965 uma importância ou a que se apurar como saldo do contrato para a execução da empreitada de melhoramento do portinho de Santo Amaro, na ilha do Pico
Decreto n.º 46096
Considerando que, em execução do Decreto n.º 45318, de 18 de Outubro de 1963, foi celebrado contrato entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Mário Ávila Gomes, datado de 4 de Novembro de 1963, para execução da empreitada de melhoramento do portinho de Santo Amaro, na ilha do Pico, cujo prazo de conclusão foi fixado em 31 de Dezembro de 1964;
Considerando que pelo referido contrato se estipulou que os pagamentos a efectuar, até ao valor limite de 500000$00, não poderiam exceder:
Em 1963 ... 150000$00
Em 1964 ... 350000$00
acrescendo a esta última importância o saldo do ano anterior;
Considerando que, por razões de diversas dificuldades que surgiram, se julga presentemente necessário prorrogar o prazo contratual da empreitada até ao ano de 1965, o que envolve um encargo nesse ano que se estima em 300000$00;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1965 a importância de 300000$00, ou a que se apurar como saldo do contrato para execução da empreitada de melhoramento do portinho de Santo Amaro, na ilha do Pico.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.